Modus Vivendi do Cristão
Em reunião de obreiros, no dia 25 de julho de 2004, a Igreja Pentecostal Assembléia de Deus – Ministério Restauração, assim se posicionou em relação aos princípios doutrinários básicos e em relação ao modus vivendi do cristão.
Queremos uma igreja que restaure os princípios da Assembléia de Deus. Uma igreja onde os princípios que marcaram a fundação da Assembléia de Deus estejam presentes. Por isto o nome Ministério Restauração. E este Ministério, este trabalho de Deus, ele buscará a unidade espiritual para que dentro da mesma igreja não haja duas igrejas, mas que somente uma igreja servindo o nome do Senhor Jesus Cristo.
MODUS VIVENDI
DO CRISTÃO RESOLUÇÃO
DE SANTO ANDRÉ
Em 1975, na cidade de Santo André, SP, a Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil, pela primeira e única vez na sua história, deliberou sobre o “modus vivendi” do cristão, nos seguintes termos: “E ser-me-eis santos, porque eu, o Senhor, sou santo, e separei-vos dos povos, para serdes meus”, Lv 20.26.
“A 22ª Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil, reunidas na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, reafirma o seu ponto de vista no tocante aos sadios princípios estabelecidos como doutrina na Palavra de Deus”. A Bíblia Sagrada – e conservados como costumes desde o início desta Obra no Brasil – ela, a Convenção Geral, imbuída sempre dos mais altos propósitos, deliberou pela votação unânime dos delegados das igrejas da mesma fé e ordem, em nosso País, que as mesmas igrejas se abstenham do seguinte:
1)Uso de cabelos crescidos, pelos membros do sexo masculinos;
2)Uso de traje masculino, por parte dos membros ou congregados, do sexo feminino;
3)Uso de pinturas nos olhos, unhas e outros órgãos da face;
4)Corte de cabelos, por parte das irmãs (membros ou congregados);
5)Sobrancelhas alteradas;
6)Uso de mini-saias e outras roupas contrárias ao bom testemunho da vida cristã;
7)Uso de aparelho de televisão – convidando abster-se, tendo em vista a má qualidade da maioria dos seus programas; abstenção essa, que se justifica, inclusive, por conduzir a eventuais problemas de saúde;
8)Uso de bebidas alcoólicas; (Publicado no Mensageiro da Paz de abril de 1989, pág. 17).